Artigo 1º do Decreto-Lei nº 594 de 27 de Maio de 1969
Regulamentação Institui a Loteria Esportiva Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Loteria Esportiva Federal, para a exploração, em qualquer parte do Território Nacional, de tôdas as formas de concursos de prognósticos esportivos.