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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 594 de 27 de Maio de 1969

Regulamentação Institui a Loteria Esportiva Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Loteria Esportiva Federal, para a exploração, em qualquer parte do Território Nacional, de tôdas as formas de concursos de prognósticos esportivos.

Art. 1º do Decreto-Lei 594 /1969