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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943

Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão admi­nistrativa e judiciária do país.

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Art. 6º

As leis qüinqüenais de divisão territorial obedeceria ao modêlo previsto na legislação, efetuadas as alterações exigidas pelas peculiaridades locais.