Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943

Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão admi­nistrativa e judiciária do país.


Art. 6º

As leis qüinqüenais de divisão territorial obedeceria ao modêlo previsto na legislação, efetuadas as alterações exigidas pelas peculiaridades locais.