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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943

Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão admi­nistrativa e judiciária do país.


Art. 14

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.