Artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943
Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão administrativa e judiciária do país.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.