Artigo 26 do Decreto-Lei nº 59 de 21 de Novembro de 1966
Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua, publicação, revogados expressamente os Decretos-Leis nºs. 22.239, de 19 de dezembro de 1932 , 581, de 1º de agôsto de 1938 , 926, de 5 de dezembro de 1938 , 1.836, de 5 de dezembro de 1939 , 6.980, de 19 de março de 1941 , 5.154, de 31 de dezembro de 1942 , 8.401, de 19 de dezembro de 1945 , as Leis números 3.189, de 2 de julho de 1957 , e 3.870, de 30 de janeiro de 1961 .