Artigo 25 do Decreto-Lei nº 59 de 21 de Novembro de 1966
Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação dêste Decreto-Lei o Poder Executivo baixará seu Regulamento.