Artigo 24 do Decreto-Lei nº 59 de 21 de Novembro de 1966
Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) autorizado a depositar no Banco Nacional de Crédito Cooperativo a importância de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinada e. integrar os recursos iniciais do Fundo Nacional do Cooperativismo para atender às despesas de instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Cooperativismo.