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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 59 de 21 de Novembro de 1966

Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras Providências.

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Art. 24

É o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) autorizado a depositar no Banco Nacional de Crédito Cooperativo a importância de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinada e. integrar os recursos iniciais do Fundo Nacional do Cooperativismo para atender às despesas de instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Cooperativismo.

Art. 24 do Decreto-Lei 59 /1966