Artigo 19 do Decreto-Lei nº 59 de 21 de Novembro de 1966
Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A resolução que importe na modificação da forma jurídica da cooperativa acarreta a sua liquidação.