Artigo 12 do Decreto-Lei nº 59 de 21 de Novembro de 1966
Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As atribuições do Presidente de Conselho e da Secretaria Executiva serão fixadas na regulamentação desta lei.