Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.894 de 20 de Outubro de 1943
Aprova e baixa o Código de Caça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Código de Caça que, assinado pelos ministros de Estado, baixa com o presente decreto-lei e cuja execução compete à Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.