JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

São atribuições do conselho de administração: 1 - organizar o regimento interno e regulamentar as operações da cooperativa; 2 - deliberar sôbre as despesas de administração; 3 - instituir normas para a contabilidade o emprêgo legal do fundo de reserva; 4 - tornar conhecimento, mensalmente, do balencete e verificar o estado econômico da cooperativa; 5 - resolver sôbre a convocação extraordinária da assembléia geral e convocar a ordinária no prazo determinado nos estatutos; 6 - deliberar quanto à admissão, demissão e exclusão de associados; 7 - autorizar a transferência de quotas-partes; 8 - resolver tôdas as questões relativas à sua gestão, inclusive transigir, contrair obrigações, adquirir bens e constituir mandatários, não podendo, entretanto, alienar, hipotecar, ou por qualquer outro modo gravar bens imóveis sem autorização expressa da assembléia.

Parágrafo único

Da decisão do conselho cabe recurso para a câmara deliberativa ou para a assembléia geral.

Art. 90 do Decreto-Lei 5.893 /1943