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Artigo 89 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

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Art. 89

As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Art. 89 do Decreto-Lei 5.893 /1943