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Artigo 87 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

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Art. 87

Aplicam-se à câmara deliberativa as disposições do Título IV, capitulo I, com as restrições dêste capítulo.

Art. 87 do Decreto-Lei 5.893 /1943