Artigo 87 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943
Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Aplicam-se à câmara deliberativa as disposições do Título IV, capitulo I, com as restrições dêste capítulo.