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Artigo 86 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

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Art. 86

Os membros da câmara deliberativa, cujo mandato será gratuito, poderão ser reeleitos.

Art. 86 do Decreto-Lei 5.893 /1943