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Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

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Art. 84

A câmara deliberativa, cuja instituição deve constar expressamente dos estatutos, exerce as atribuições da assembléia geral, excetuando-se as referidas nos números 1, 5, 6, 7, e 8 do art. 76.

Parágrafo único

Compete à câmara deliberativa preencher, até o fim do exercício social, as vagas que ocorrerem no conselho de administração, na diretoria executiva e no conselho fiscal.

Art. 84, Parágrafo Único do Decreto-Lei 5.893 /1943