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Artigo 73 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

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Art. 73

Assembléia geral é a reunião dos associados, convocados e instalada na forma da lei e dos estatutos, afim de deliberar sôbre matérias de interêsse social.

Art. 73 do Decreto-Lei 5.893 /1943