Artigo 179 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943
Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado do art. 176, pelo Decreto nº 6.274, de 1944)