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Artigo 179 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

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Art. 179

Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado do art. 176, pelo Decreto nº 6.274, de 1944)

Art. 179 do Decreto-Lei 5.893 /1943