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Artigo 178 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

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Art. 178

Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a reforma do S.E.R. necessária à execução dêste decreto-lei. (Renumerado do art. 175, pelo Decreto nº 6.274, de 1944)

Art. 178 do Decreto-Lei 5.893 /1943