Artigo 178 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943
Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.
Acessar conteúdo completoArt. 178
Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a reforma do S.E.R. necessária à execução dêste decreto-lei. (Renumerado do art. 175, pelo Decreto nº 6.274, de 1944)