Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 154 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 154

Os processos serão organizados com as fôlhas numeradas, rubricadas, e os documentos, informações e pareceres em ordem cronológica de juntada.