JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 149 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 149

Se no processo fôr apurada responsabilidade de mais de uma pessoa, será imposta a cada uma a multa relativa à falta cometida.

Art. 149 do Decreto-Lei 5.893 /1943