JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 130 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943

Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 130

Cabe ao S.E.R. promover a responsabilidade dos administradores e dos associados, pelos prejuízos causados à cooperativa se esta não cumprir o disposto no art. 95.