Artigo 112 do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de Outubro de 1943
Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.
Acessar conteúdo completoArt. 112
A C.C.C. e suas filiais ficam diretamente subordinadas ao S.E.R.
Dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização das cooperativas.
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