Artigo 7º do Decreto-Lei nº 585 de 16 de Maio de 1969
Regula o depósito e guarda de aeronaves, nas apreensões judiciais ou administrativas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.