JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 585 de 16 de Maio de 1969

Regula o depósito e guarda de aeronaves, nas apreensões judiciais ou administrativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Aplica-se o disposto neste Decreto-lei aos casos pendentes.

Art. 6º do Decreto-Lei 585 /1969