Artigo 87 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 87
O pagamento do imposto será feito em dinheiro ou por cheque.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoO pagamento do imposto será feito em dinheiro ou por cheque.