Artigo 84 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 84
O lançamento do imposto cabe às Delegacias Regionais e Seccionais do Imposto de Renda.
Parágrafo único
Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do imposto no interior dos Estados.