Artigo 82 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 82
O contribuinte será notificado do lançamento no distrito onde estiver o seu domicílio fiscal.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoO contribuinte será notificado do lançamento no distrito onde estiver o seu domicílio fiscal.