Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 77, Alínea c do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943

Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda

Acessar conteúdo completo

Art. 77

0 lançamento ex-officio terá lugar quando o contribuinte:

a

não apresentar declaração de rendimentos;

b

deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe fôr dirigido, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente;

c

fizer declaração inexata considerando-se como tal não só a que omitir rendimentos como também a que contiver dedução de despesas não não efetuadas ou abatimentos indevidos.