Artigo 66 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 66
Aqueles que declararem rendimentos de bens em condomínio deverão indicar essa circunstância.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoAqueles que declararem rendimentos de bens em condomínio deverão indicar essa circunstância.