Artigo 53 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 53
A extinção de uma firma eu Sociedade de pessoas não exime o titular ou os sócios da responsabilidade Solidária do débito fiscal.