Artigo 208 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 208
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
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