Artigo 207 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 207
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1944.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoÊste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1944.