Artigo 191 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 191
Não corre a prescrição quinquenal nos casos de arrecadação do imposto na fonte.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoNão corre a prescrição quinquenal nos casos de arrecadação do imposto na fonte.