Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 175 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943

Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda

Acessar conteúdo completo

Art. 175

A autoridade fiscal competente para aplicar este decreto-lei é a do domicílio fiscal do contribuinte, ou de seu procurador ou representante.