Artigo 169 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 169
Os prazos para reclanunç5o e interposição de recurso são improrrogáveis.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoOs prazos para reclanunç5o e interposição de recurso são improrrogáveis.