Artigo 162 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 162
Resolvido o pedido de reconsideração, a questão estará finda, calvo recurso do representante da Fazenda, interposto para o ministro, na forma legal.