Artigo 13 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na cédula B será permitida a dedução das despesas de comissões e corretagens.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoNa cédula B será permitida a dedução das despesas de comissões e corretagens.