Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 129 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943

Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda

Acessar conteúdo completo

Art. 129

As emprêsas que explorarem serviços de iluminação são obrigados a prestar as informações que lhes forem solicitadas, quanto ao período de fornecimento de luz e ao nome e enderêço dos consumidores.