Artigo 124 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 124
A fiscalização do imposto de renda compete especialmente às repartições encarregadas do lançamento dêsse tributo.