Artigo 12 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na cédula A será permitida a dedução das despesas de comissão e corretagens.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoNa cédula A será permitida a dedução das despesas de comissão e corretagens.