Artigo 101 do Decreto-Lei nº 5.844 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoArt. 101
Às pessoas obrigadas a reter o imposto compete o recolhimento às repartições fiscais.
Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
Acessar conteúdo completoÀs pessoas obrigadas a reter o imposto compete o recolhimento às repartições fiscais.