Artigo 4º do Decreto-Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969
Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo acompanhará a efetivação da Reforma Agrária, adotando as providências que se tornarem necessárias, atendida a alta prioridade conferida ao programa, a fim de assegurar, com a devida oportunidade, recursos financeiros para sua efetiva implementação.