Artigo 16 do Decreto-Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969
Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.