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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.812 de 13 de Setembro de 1943

Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú

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Art. 4º

O presente decreto-lei entra em vigor a 1º de outubro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 5.812 /1943