Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.812 de 13 de Setembro de 1943
Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto-lei entra em vigor a 1º de outubro de 1943, revogadas as disposições em contrário.