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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.812 de 13 de Setembro de 1943

Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú

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Art. 3º

A administração dos Territórios federais, ora criados, será regulada por lei especial.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.812 /1943