Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.812 de 13 de Setembro de 1943
Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração dos Territórios federais, ora criados, será regulada por lei especial.