Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 580 de 30 de Julho de 1938

Dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.