Artigo 1º do Decreto-Lei nº 580 de 30 de Julho de 1938
Dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Nacional de Pedagogia, criado pela lei n. 378, de 13 do janeiro de 1937, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, a funcionará como o centro de estudos de todas as questões educacionais relacionadas com os trabalhos do Ministério da Educação e Saúde.