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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Diretores de Divisão serão substituidos, em seus impedimentos, por outro Diretor de Divisão, para esse fim designado, sem prejuizo de suas funções, pelo Presidente do D. A. S. P.

Art. 7º do Decreto-Lei 579 /1938