Artigo 4º do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O D. A. S. P. será dirigido por um Presidente, de imediata confiança do Presidente da República, nomeado em comissão.