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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 3º

O D. A. S. P. será constituido das seguintes Divisões: Divisão de Organização e Coordenação (D. C.) Divisão do Funcionário Público (D. F.) Divisão do Extranumerário (D. E.) Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D. S.) Divisão do Material (D. N.)

Parágrafo único

Até que seja organizada a Divisão do Orçamento, a proposta orçamentária continuará a ser elaborada pelo Ministério da Fazenda, com a assistência de um delegado do D. A. S. P.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 579 /1938