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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 28

Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 28 do Decreto-Lei 579 /1938